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Voltar Política Nacional de Educação Digital é sancionada com vetos

16/01/2023

Agência Senado

Política Nacional de Educação Digital é sancionada com vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.533, de 2023, que cria a Política Nacional de Educação Digital (Pned), com medidas de estruturação e incentivo ao ensino de computação, programação e robótica nas escolas. A análise do projeto foi concluída pelo Congresso Nacional em dezembro e ele foi aprovado com várias contribuições introduzidas pelo Senado. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 11/01 com veto a três dispositivos (leia aqui o texto completo).

 

A Política Nacional de Educação Digital será estruturada a partir da articulação entre programas, projetos e ações de diferentes entes federados, áreas e setores governamentais com o objetivo de potencializar os padrões e incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso da população brasileira a esses recursos. O texto prevê também, em diversos dispositivos, a necessidade de que a política de educação digital considere as vulnerabilidades sociais e econômicas dos alunos e priorize os menos favorecidos. 

 

A Política Nacional de Educação Digital, a ser regulamentada pelo Poder Executivo federal, deverá estar prevista no plano nacional plurianual e nas leis orçamentárias. A proposta se estrutura em eixos voltados para: a inclusão digital da população brasileira; a educação digital nas escolas; ações de capacitação do mercado de trabalho; e incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento (P&D). A sua implementação obedecerá ao Plano Nacional Plurianual (PPA), com vigência até o ano de 2030, prevendo a instalação ou a melhoria de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação (TICs) e investimentos necessários em infraestrutura de tecnologia digital para as instituições de ensino público. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ficará encarregado de propor instrumentos de avaliação, diagnóstico e recenseamento estatístico do letramento e da educação digital no país.

 

Fonte: Agência Senado

Leia o texto completo no site da Agência Senado